Ao viajar de férias, trabalho ou mesmo emendar um feriado, é possível pedir a suspensão temporária de serviços, como telefone, TV a cabo, água, energia elétrica e outros
Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água, gás, assinaturas de jornais e revistas, academia e cursos?
O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa alternativa para quem vai sair de férias, fazer uma viagem longa ou, até mesmo, emendar um feriado (para alguns casos). Com a interrupção da prestação dos serviços é possível economizar, uma vez que será descontado das assinaturas o período em que os serviços ficaram desativados.
Mas para cada serviço há um procedimento próprio.
A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados), podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses. Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante. Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.
Para academia, cursos, assinatura de revistas e jornais é necessário verificar no contrato (ou com o fornecedor) se é possível pedir a suspensão temporária, quais são as condições, se há cobrança de taxas, o prazo de interrupção e os procedimentos para se fazer a solicitação.
Regras para o pedido de suspensão temporária de serviços
Telefone fixo, móvel, internet e TV por assinatura – O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. Uma vez pedida a suspensão, a assinatura mensal não pode ser cobrada. Para fazer a solicitação de desligue temporário, o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. Outros detalhes podem ser pesquisados na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”, da Anatel.
Água – Há cobrança de taxas tanto para a suspensão quanto para a religação. O prazo de interrupção deve ser negociado com a concessionária.
Energia Elétrica – Para verificar as condições de suspensão, é preciso entrar em contato com a empresa que atende a região. Cada concessionária tem suas próprias regras.
atualizado 29/12/2017 – Fonte