O cliente não tem autorização para mexer no cavalete ou no hidrômetro e pode ser penalizado se violar o sistema, conforme prevê o regulamento. O cliente também não tem permissão para misturar a água que recebe no imóvel com a água vinda de outro local, como poços artesianos, que não passam pelo mesmo controle de qualidade feito diariamente na água da Sanepar.
A Sanepar dimensiona a capacidade da ligação de acordo com as características de consumo do cliente, do padrão construtivo e do projeto hidráulico sanitário. Qualquer violação do cavalete e do hidrômetro, furto, perda, quebra ou adulteração do padrão da ligação podem levar a Sanepar a adotar sanções administrativas e aplicar custos de regularização. O regulamento determina que o cliente deve assegurar o livre acesso ao local do medidor de água. É proibido manter qualquer obstáculo que dificulte a verificação do consumo ou a remoção do hidrômetro. Ou seja, ao leiturista, e demais representantes da Sanepar, deve ser garantido o acesso, em plenas condições de segurança.
Também é responsabilidade do dono do imóvel instalar, e manter em condições adequadas, uma caixa-d’água que garanta reserva mínima. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar no mínimo 500 litros. Em caso de desabastecimento temporário, quem tem caixa-d’água está menos exposto ao risco de ficar sem água.