Corte de água por falta de pagamento? As empresas distribuidoras de água e energia – Sanepar e Copel, no Paraná – não podem cortar o fornecimento do serviço por causa de inadimplência no pagamento de faturas consideradas antigas.
As empresas prestadoras de serviços essenciais são obrigadas a notificar os consumidores por escrito antes de realizar o corte do fornecimento de inadimplentes.
As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Depois de três meses do período de inadimplência, a luz não pode mais ser desligada e a empresa pode apenas cobrar judicial ou administrativamente (como na Serasa) os valores devidos. Fonte.