Copel e Sanepar não podem cortar fornecimento de luz e água por contas antigas

Corte de água por falta de pagamento? As empresas distribuidoras de água e energia – Sanepar e Copel, no Paraná – não podem cortar o fornecimento do serviço por causa de inadimplência no pagamento de faturas consideradas antigas.

As empresas prestadoras de serviços essenciais são obrigadas a notificar os consumidores por escrito antes de realizar o corte do fornecimento de inadimplentes.

As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Depois de três meses do período de inadimplência, a luz não pode mais ser desligada e a empresa pode apenas cobrar judicial ou administrativamente (como na Serasa) os valores devidos. Fonte.

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